Após liberação do STF, Basílica de Aparecida volta a ter missas presenciais

No último Domingo de Páscoa, 154 pessoas acompanharam a celebração das 8h; no último sábado (3), ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu liminar que proíbe estados e municípios de impedirem completamente celebrações religiosas presenciais

A missa de Páscoa na Basílica de Aparecida na manhã deste domingo (4) contou com a presença de fiéis. O Santuário Nacional abriu parcialmente a celebração para o público após a decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou no último sábado (3) que estados e municípios não podem proibir completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.

De acordo com o Santuário Nacional, 154 fiéis assistiram à missa das 8h, sentados com distanciamento nos bancos e com máscara facial. A decisão de Nunes Marques limita a ocupação de 25% da capacidade total. Na Basílica de Aparecida, 25% representa até mil pessoas.

As celebrações religiosas coletivas estavam proibidas em todo o estado de São Paulo desde 15 de março, quando teve início a fase emergencial do Plano São Paulo de retomada econômica. Nunes Marques tomou a decisão após uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que questionou decretos estaduais (Piauí e Roraima) e municipais (João Monlevade-MG, Macapá-AP, Serrinha-BA, Bebedouro-SP, Cajamar-SP, Rio Brilhante-MS e Armação dos Búzios-RJ) que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia.

Na decisão de Nunes Marques, foi estabelecido que será preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação da Covid-19. São elas:

 

  • Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
  • Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
  • Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
  • Exigir que as pessoas usem máscaras;
  • Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
  • Aferir a temperatura de quem entra nos templos.

A liberação de cultos e missas no país, mediante medidas de prevenção, ocorre no momento mais crítico da pandemia no Brasil, que passou das 330 mil mortes por Covid-19, com média móvel perto de 3 mil óbitos por dia e falta de leitos de UTI em hospitais pelo país.

A liminar terá de ser analisada pelo plenário do STF, em julgamento ainda sem data definida. A Anajure, que entrou com a ação, questionou os decretos. Segundo a associação, os decretos feriram “o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal, ao ser determinada a suspensão irrestrita das atividades religiosas na cidade”.

Relator do caso no STF, Nunes Marques explicou que concedeu a liminar por considerar que havia “perigo na demora” da decisão que contempla um país de maioria cristã durante a Semana Santa, “momento de singular importância para celebração” das crenças da população. Para o ministro, é preciso reconhecer que atividades religiosos, neste momento, são essenciais.

Com informações de G1

Faça um comentário

Digite e aperte Enter para procurar

Romaria do Terço dos Homens acontecerá de forma virtual em 2021Parceria entre o Santuário Nacional e a Fundação SOS Mata Atlântica restaura fauna e flora